A nova diretiva do Sistema de Normalização Contabilística do Decreto-lei nº98/2015 que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016 debruça-se essencialmente sobre a realização e comunicação de Inventários das empresas, estabelecendo novas regras relativas a esta matéria.
Segundo o documento, a normativa tem como objetivo principal “a redução de encargos administrativos das pequenas e médias empresas e a simplificação de procedimentos de relato financeiro, a redução da informação nas notas anexas às demonstrações financeiras..”.
Que empresas são abrangidas?
Entre as diversas alterações ao anterior Decreto-lei, destaca-se a nova classificação das empresas de acordo com o seu volume de negócios, alterando assim o regime para dispensa de adoção de inventário permanente:
Balanço [€] | Volume de Negócios [€] | Num. de Empregados | Nova Categoria (DL 98/2015) | Inventário Permanente |
Mais de 20.000.000 | Mais de 40.000.000 | Mais de 250 | Grande Entidade | Obrigatório |
Até 20.000.000 | Até 40.000.000 | Até 250 | Média Entidade | Obrigatório |
Até 4.000.000 | Até 8.000.000 | Até 50 | Pequena Entidade | Obrigatório |
Até 350.000 | Até 700.000 | Até 10 | Microentidade | Dispensado |
A verificação dos limites de dispensa deverá ser efetuada em relação aos dois períodos consecutivos anteriores, podendo ser alterada a categoria da entidade, se ultrapassar, ou deixar de ultrapassar, dois dos três limites previstos, a partir do terceiro período, inclusive.
Como referido, a adoção do sistema de inventário permanente passará a ser obrigatório para todas as empresas, tendo apenas dispensa as Microentidades classificadas de acordo com os novos limites, e as Entidades com as seguintes atividades económicas:
a) Agricultura, produção animal, apicultura e caça;
b) Silvicultura e exploração florestal;
c) Indústria piscatória e aquicultura;
d) Pontos de vendas a retalho que, no seu conjunto, não apresentem, no período de um exercício, vendas superiores a 300.000 € nem a 10 % das vendas globais da respetiva entidade;
e) Atividades que consistam predominante na prestação de serviços, considerando-se como tais, as que apresentem, no período de um exercício, um custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas que não exceda 300.000 € nem 20 % dos respetivos custos operacionais.
Como proceder?
A obrigatoriedade de adoção do sistema de inventário permanente na contabilização dos inventários, que deve ser efetuada nos seguintes termos:
Proceder às contagens físicas dos inventários com referência ao final do período, ou, ao longo do período, de forma rotativa, de modo a que cada bem seja contado, pelo menos, uma vez em cada período;
Identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos.
Esta nova obrigação imposta pelo DL 98/2015 vem trazer às empresas um maior encargo em termos de logística, na medida em que implica a implementação um sistema de controlo de stocks. Com esta questão em mente, a ThinkOpen Solutions, disponibiliza na sua solução Cloud/SaaS, sem custos adicionais, o módulo de gestão de Inventários Odoo. Este módulo já se encontra preparado para responder a mais este requisito legal, garantindo assim que as empresas que utilizam este sistema tenham a garantia do cumprimento integral das novas normas associadas ao Inventário Permanente.