A partir deste mês, outubro de 2019, a data limite de entrega do ficheiro SAF-T passa a ser o dia 12 de cada mês. Esta alteração enquadra-se na medida e-fatura 2.0, que vem gradualmente a encurtar o prazo de entrega em 10 dias.
O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, veio alterar as regras no que toca ao envio mensal do ficheiro SAF-T. Inicialmente, o ficheiro SAF-T tinha de ser entregue até ao dia 20, passando a ter que ser entregue no dia 15 em fevereiro de 2019, e agora no dia 12. Já em janeiro de 2020, o limite passará a ser o dia 10.
Esta medida apresenta benefícios para as empresas dado que os dados das faturas estarão disponíveis mais cedo no portal e-fatura. Poderá com o nosso importador e-fatura registar as faturas de fornecedor de forma automática... veja como aqui.