Com o início do ano, entram em vigor as novas medidas inscritas no Orçamento do Estado para 2017.
Entre várias medidas legais previstas, destacamos as que terão impacto na área dos Recursos Humanos, nomeadamente na atualização de valores e rubricas salariais.
Tabelas de retenção na fonte
As taxas de retenção na fonte de IRS foram atualizadas em 0,8%, conforme a inflação. Pode consultar as novas tabelas de retenção na fonte aqui.
Sobretaxa
A sobretaxa foi atualizada em 1,305 %. Foi extinta a sobretaxa do IRS para o 1º e 2 escalões de rendimentos. Para os restantes escalões de rendimentos será reduzida a sobretaxa, sendo a retenção na fonte da mesma aplicada da seguinte forma:
no 3.º escalão, a retenção na fonte é aplicada até 30 de junho de 2017; no montante de 1,75%.
no 4.º escalão, a retenção na fonte é aplicada até 30 de novembro de 2017; no montante de 3,00%
no 5.º escalão, a retenção na fonte é aplicada até 30 de novembro de 2017; no montante de 3,50%
Subsídio de refeição
O valor do subsídio de refeição para os funcionários públicos sofre um incremento, fixando-se em € 4,52 a partir de 1 de janeiro e em € 4,77 a partir de 1 de agosto.
Derivado dessa atualização, no setor privado, estarão isentos de IRS valores de subsídio de refeição até 4,52 €, ou, caso o subsídio de refeição seja pago através de vales ou cartão de refeição, 7,23€.
Salário Mínimo Nacional
O valor do Salário Mínimo Nacional foi atualizado para 557,00 €.
O seu Odoo dá resposta a todas estas alterações. Contacte-nos para mais informações