A partir de 2020, todas as empresas que se relacionem com a Administração Pública (Business 2 Government - B2G) deverão ter o seu sistema de faturação preparado para a emissão de Fatura Eletrónica.
O que é a Fatura Eletrónica para a Administração Pública (FE-AP)?
A Fatura Eletrónica é um documento emitido, transmitido ou recebido num formato eletrónico estruturado e que possibilite o seu processamento automático. No caso das Faturas Eletrónicas para a Administração Pública (FE-AP), o principal destinatário da transação são os vários organismos públicos contratantes. Estas faturas deverão conter, além de todos os dados normalmente existentes, informação adicional específica sobre a contratação, como por exº o nº de cabimento, nº acordo quadro, nº do concurso/empreitada, responsável, etc...
Quando vai ser obrigatório?
O Decreto-Lei nº 123/2018 de 28 de Dezembro, define os prazos de implementação e as condições da utilização da fatura eletrónica na contratação pública. A introdução desta obrigatoriedade irá ser faseada, dependendo da dimensão da empresa. Para grandes empresas, com mais de 250 funcionários, ou faturação superior a 50M €/ano, o prazo limite de adopção é de 17 de Abril de 2020. Para as pequenas, médias e micro empresas, o prazo limite é de 31 de Dezembro de 2020
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